Entender o regime de Lucro Presumido pode parecer complicado num primeiro momento, mas a verdade é que, com uma explicação clara e direta, qualquer empresário ou autônomo consegue compreender se esse modelo é o mais vantajoso para o seu negócio. Se você tem dúvidas sobre como funciona, quando vale a pena e quais impostos estão envolvidos, chegou ao lugar certo. Aqui vamos te mostrar tudo com exemplos, listas e uma linguagem acessível, sem enrolação.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado criado pela Receita Federal do Brasil para facilitar a vida de empresas que não desejam ou não conseguem optar pelo Lucro Real. Ele é voltado principalmente para empresas de médio porte, com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse modelo, o governo “presume” quanto a empresa lucrou com base em uma porcentagem sobre a receita bruta, de acordo com a atividade exercida. A partir dessa presunção, calcula-se os principais impostos federais: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Como é feita essa presunção de lucro?
A Receita Federal define uma margem de lucro estimada com base na atividade da empresa. Veja alguns exemplos práticos:
- Comércio: 8% da receita bruta
- Indústria: 8% da receita bruta
- Serviços em geral: 32% da receita bruta
- Transporte de cargas: 8%
- Transporte de passageiros: 16%
- Serviços hospitalares e de educação: 12%
Se uma empresa de serviços fatura R$ 100.000 no mês, presume-se que ela teve um lucro de R$ 32.000. Esse valor é usado como base para calcular os impostos.
Quais impostos são pagos no Lucro Presumido?
Nesse regime, os tributos principais são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, mais 10% adicionais para lucros acima de R$ 20.000 mensais
- CSLL: 9% sobre a base presumida
- PIS: 0,65% sobre o faturamento
- Cofins: 3% sobre o faturamento
- ISS: varia de 2% a 5%, dependendo da cidade e da atividade
- ICMS (em casos de comércio e indústria): conforme a legislação estadual
Ou seja, além dos impostos sobre o lucro, também são pagos tributos sobre o faturamento, o que torna essencial fazer contas para saber se o Lucro Presumido é realmente vantajoso.
Vantagens do Lucro Presumido
Esse regime tem uma série de benefícios para as empresas. Veja os principais:
- Cálculo simplificado dos tributos
- Previsibilidade no pagamento de impostos
- Menor obrigação acessória comparado ao Lucro Real
- Não exige apuração contábil mensal do lucro real
- Indicado para empresas com margens de lucro maiores que as presumidas
Quem presta serviços com uma margem de lucro superior a 32%, por exemplo, pode pagar menos imposto do que pagaria no Lucro Real.
Desvantagens do Lucro Presumido
Apesar de parecer vantajoso, esse regime tem algumas limitações que devem ser avaliadas:
- Base de cálculo pode ser maior que o lucro real da empresa
- Não permite compensação de prejuízos fiscais
- Tributação acontece mesmo que a empresa esteja no prejuízo
- Não é vantajoso para empresas com margens de lucro menores que as presumidas
Se a empresa tiver despesas operacionais muito altas, o Lucro Presumido pode se tornar uma armadilha e fazer com que se pague imposto mesmo sem lucro real.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Estão incluídas:
- Comércio varejista e atacadista
- Indústrias de pequeno e médio porte
- Escritórios de contabilidade, advocacia e arquitetura
- Clínicas médicas e odontológicas
- Transportadoras
- Escolas e instituições de ensino particulares
Mas atenção: algumas atividades específicas, como instituições financeiras, factoring e empresas com lucros no exterior, estão proibidas de aderir.
Qual o prazo para optar por esse regime?
A escolha deve ser feita no início de cada ano-calendário, geralmente até o último dia útil de janeiro. Depois de feita, vale para o ano todo. A mudança só pode ser feita no próximo exercício fiscal.
Lucro Presumido x Lucro Real: qual escolher?
A decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real depende de vários fatores, como a margem de lucro, volume de despesas, complexidade contábil e possibilidade de incentivos fiscais.
Veja um comparativo básico:
Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
Base de cálculo | Receita com presunção | Lucro contábil |
Apuração | Trimestral | Trimestral ou anual |
Obrigações acessórias | Menores | Maiores |
Controle contábil | Simplificado | Detalhado |
Ideal para | Empresas com lucro alto | Empresas com despesas altas |
É fundamental ter uma contabilidade de confiança para simular os dois cenários e identificar qual opção gera menos impostos e mais segurança fiscal.
Como fazer a escrituração no Lucro Presumido?
Mesmo com obrigações reduzidas, é necessário manter alguns controles contábeis básicos:
- Livro Caixa (quando permitido)
- Livro Diário e Livro Razão
- Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições)
- Declarações como DCTF, EFD-Reinf e DIRF
- Emissão de notas fiscais regulares
O contador tem um papel fundamental na organização desses documentos e na entrega de todas as obrigações no prazo correto.
Quando o Lucro Presumido vale a pena?
Esse regime é ideal quando a margem de lucro da empresa é superior à presunção aplicada pela Receita. Também é vantajoso quando a contabilidade quer ser simplificada, sem tantas obrigações burocráticas.
Casos em que vale muito a pena:
- Profissionais liberais com alto faturamento
- Empresas com poucos custos fixos
- Prestadores de serviços que operam com baixa inadimplência
- Negócios que não têm despesas dedutíveis expressivas
Segundo dados da Receita Federal, mais de 2 milhões de empresas no Brasil optam pelo Lucro Presumido, o que mostra sua ampla aceitação no mercado.
O Lucro Presumido é uma opção atrativa para muitos empreendedores, mas não serve para todo mundo. Entender como ele funciona, os percentuais usados, os impostos cobrados e as regras da Receita ajuda a tomar uma decisão mais segura. Sempre que possível, converse com um contador experiente, simule cenários e avalie o impacto fiscal real no seu negócio. Escolher o regime errado pode pesar no bolso e trazer dores de cabeça com o Fisco.